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MANUAL DE INFORMAÇÕES, CREDENCIAMENTO E DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA PARA LICENCIAMENTO E USO DA PLATAFORMA DE TELEATENDIMENTO

PREV CONSULTA MÉDICA ON LINE SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 64.448.180/0001-51, com sede na Rua Dr. Júlio Prestes, nº 533, Sala D, Centro, Itapetininga/SP, CEP: 18.200-100, neste ato representada na forma de seu ato constitutivo, denominada “PARTE CEDENTE” ou, como doravante denominada, “CEDENTE”, com base nas vinculativas disposições do presente “Manual de Informações, Credenciamento e de Gestão Administrativo-financeira para Licenciamento e Uso de Plataforma de Teleatendimento” disponibiliza à “PARTE CESSIONÁRIA”, qualificada após cadastro e emissão de anuência e, a partir de então, denominada “CESSIONÁRIO(A), ambiente eletrônico para realização de teleatendimento por meio de softwares e ativos imateriais de sua exclusiva propriedade, bem como a gestão administrativa e financeira para tanto necessária, de forma que resolvem, como de fato por resolvidos têm, ajustarem-se ao cumprimento das obrigações que, sob as condições abaixo descritas, tornam-se exigíveis entre si.

CONSIDERANDO QUE:
A CEDENTE é exclusiva proprietária do software, legítima titular dos direitos de todos os ativos e contratante dos programadores necessários ao regular funcionamento da plataforma eletrônica que, de forma onerosa, disponibiliza à Clientes/Usuários ambiente eletrônico para teleatendimentos realizados pelo ao CESSIONÁRIO(A) em sua área de formação profissional;
O CESSIONÁRIO(A) é e declara, sob as penas da lei, ser regularmente habilitado perante o Conselho de Classe, outra entidade paraestatal ou qualquer órgão regulador que por lei, resolução ou ato normativo seja definido como requisito ao regular exercício de sua profissão;
O CESSIONÁRIO(A) declara estar autorizado, por legislação aplicável à sua área de formação, à realização de teleatendimentos segundo limites técnicos, pressupostos e condições sobre as quais manifesta conhecimento e obediência;
O CESSIONÁRIO(A) tem interesse, voluntariamente, em se credenciar à plataforma da CEDENTE ao fito de conferir visibilidade de suas atividades profissionais;
Cada parte assume, entre si e perante terceiros, obrigações direta e necessariamente relativas aos serviços por ela prestados, isentando-as reciprocamente de responsabilidades civis, criminais e administrativas decorrentes das atribuições distintas e tecnicamente independentes da cadeia a que pertencem;
A remuneração pelos serviços de disponibilização do ambiente eletrônico e de gestão administrativa e financeira dar-se-á pela parcial retenção valores (honorários) que, pelos Clientes/Usuários, serão pagos pelos atendimentos prestados pelo CESSIONÁRIO(A);
O nível informacional, a racionalidade econômica e a natureza técnica das partes permitem, a cada qual, compreensão sobre a vinculação, limites e exigibilidade das obrigações assumidas, de forma que renunciam a regramentos de privilegiada interpretação e, por fim;
As partes observarão, na execução do objeto do presente termo, as melhores práticas técnicas de gestão, princípios da boa-fé objetiva, transparência, regras próprias de compliance, observância da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e suas consectárias,
De forma que ratificam o presente MANUAL DE INFORMAÇÕES, CREDENCIAMENTO E DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA PARA LICENCIAMENTO E USO DA PLATAFORMA DE TELEATENDIMENTO conforme os termos que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DAS DECLARAÇÕES
1.1 - O presente termo tem por objeto a prestação, pela CEDENTE, do serviço de disponibilização de plataforma eletrônica estruturada à consecução, pela CESSIONÁRIO(A), de teleatendimentos/teleconsultas relativos à sua área de formação;
1.2 - Pelo presente Contrato, a CEDENTE disponibilizará login e senha eleitos ao CESSIONÁRIO(A) para que este acesse e realize, pela plataforma estruturada, teleatendimentos/teleconsultas segundo padrões ético-normativos próprios de sua área de atuação profissional;
1.3 - Declara-se a CEDENTE ser exclusiva detentora da plataforma eletrônica por ela disponibilizada à consecução del presente Contrato, bem como sua capacidade de executá-los de forma competente e em conformidade com os padrões e técnicas aplicáveis à ciência da computação, responsabilizando-se pela viabilidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e garantindo, neste ato, que verificou os dados e informações técnicas necessárias à consecução do presente Contrato.
1.4 - Constitui objeto do presente Contrato, ainda, a prestação de serviços administrativos e financeiros voltados ao cadastramento de Clientes/Usuários, colheita e tratamento de dados necessários ao agendamento dos teleatendimentos/teleconsultas e, por fim, de cobrança e repasse dos valores pagos pelos usuários, ao CESSIONÁRIO(A), na forma, condições e prazos previstos neste Instrumento.
1.5 - Aos fins e efeitos deste ajuste, registra-se que a CEDENTE não é: operadora de plano privado de assistência à saúde, convênio médico, empresa de cartão de desconto, prestadora de serviços e/ou vendedora de produtos da área da saúde, atuando apenas e tão somente na disponibilização de ambiente eletrônico para que nele sejam realizados teleatendimentos afetos à saúde, e no apoio administrativo e financeiro ao recebimento e pagamento de valores deles decorrentes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
2.1 - Constituem obrigações da CEDENTE:
2.1.1 - Disponibilizar login e senha, ao CESSIONÁRIO(A), para acesso e realização de teleatendimentos/teleconsultas por meio da plataforma eletrônica;
2.1.2 - Manter e atualizar e modernizar, por si ou por empresa(s) contratada(s), a plataforma e todas as funcionalidades do sistema por ela disponibilizado;
2.1.3 - Ofertar serviços de suporte, se necessário, ao regular funcionamento da plataforma e, consequentemente, das funcionalidades de realização de teleatendimento, de recebimento e de repasses financeiros objeto deste Contrato;
2.1.4 - Receber, depositar, gerir e repassar (pagar) corretamente os valores pertencentes ao CESSIONÁRIO(A);
2.1.5 - Realizar os serviços de cobrança, recebimento, depósito, repasse e administração de valores, utilizando-se da melhor técnica de mercado, condizente com os serviços contratados, empregando todos os esforços para a sua consecução satisfatória para as partes;
2.1.6 - Apresentar ao CESSIONÁRIO(A) relatório constando os serviços executados com especificação de datas, valores e destinação, por via eletrônica;
2.1.7 - Abster-se da veiculação de publicidade de serviços de saúde de maneira sensacionalista, com garantias de resultado ou com conteúdo tendencioso que possa levar, induzir ou criar expectativa errônea em Clientes/Usuários.
2.1.8 - Colher autorização expressa, do CESSIONÁRIO(A), para veiculação de publicidade com sua imagem e dados pessoais.
- Com relação ao agendamento e cadastro, obriga-se a CEDENTE a:
2.2.1 - Registrar o cadastro digital dos dados do estabelecimento, dados pessoais e profissionais do representante, do profissional médico e/ou do corpo de profissionais, dados negociais e de prestação de serviços do CESSIONÁRIO(A);
- Disponibilizar a agenda online do CESSIONÁRIO(A) aos Clientes/Usuários para encaminhá-los para atendimento conforme seleção indicativa de profissional pelas datas, local, horários e valores disponibilizados. O encaminhamento será realizado digitalmente através das informações pessoais básicas, dos Clientes/Usuários, tais como o nome completo, e-mail, telefone, sexo, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e data de nascimento, as quais foram disponibilizadas à CEDENTE ao realizarem o seu cadastro digital na referida plataforma online;

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO(A)
3.1 - O CESSIONÁRIO(A) é o único responsável técnico pelo atendimento e prestação de serviços aos Clientes/Usuários, assumindo total e exclusivamente ônus decorrentes de eventuais implicações cíveis, regulatórias, éticas, criminais, judiciais ou extrajudiciais causadoras de danos ou de ilícitos civis e/ou criminais que, por culpa ou dolo, sejam cometidos durante e/ou em consequência do atendimento por ele prestado. Obriga-se, assim, a prestar os serviços aos Clientes/Usuários de acordo com a melhor técnica, bem como de acordo com as normas de controle e de qualidade e os procedimentos técnicos-científicos exigíveis e aplicáveis, de acordo com a legislação pertinente.
3.2 - Além de outras obrigações legais e éticas próprias de sua profissão, obriga-se o CESSIONÁRIO(A) à:
3.2.1 - Manter capacidade legal e profissional para prestar os serviços a que se submeteu no cadastro, inclusive com registro, alvará e licença dos órgãos competentes, devendo informar previamente a CEDENTE sobre eventuais restrições e alterações.
3.2.2 - Seguir rigorosamente o fluxograma de atendimento disponibilizado pelo sistema eletrônico da CEDENTE;
3.2.3 - Comunicar a CEDENTE, imediatamente, sobre hipóteses de impossibilidade, impedimentos éticos de realização de atendimentos para readequação, redirecionamento para outro médico ou, se o caso, para estabelecimento parceiro para solução satisfatória do problema ao Cliente/Usuário;
3.2.4 - Orientar, sob sua exclusiva responsabilidade, Clientes/Usuários para confirmação de comparecimento, eliminação de dúvidas sobre endereço, ou para eventual realinhamento de datas e horários.
3.2.5 - Orientar Clientes/Usuários ao agendamento de novos atendimentos ou consultas em hipóteses de requerimentos de exames complementares, exceto nos casos de retorno. O descumprimento desta obrigação, que poderá ser apurada inclusive por denúncias relacionadas à sua inobservância, poderá acarretar na resolução deste termo/contrato com seu consequente e imediato descredenciamento da plataforma da CEDENTE.
3.2.6 - Assumir integral e exclusivamente a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes dos serviços prestados, tanto em relação a seus empregados, profissionais liberais agregados e terceiros, quanto responsabilidades de natureza subjetiva própria de sua atuação profissional e, ainda, de naturezas fiscal, tributária, trabalhista, administrativa e regulatória.
3.2.7 - Assumir e custear custos judiciais impostos à CEDENTE por ações/reclamações contra ela ajuizadas em decorrência da atividade profissional por ele prestada, obrigando-se ao pagamento de honorários advocatícios, honorários periciais, custas e despesas processuais e, se necessário, de depósitos elisivos ou caução. Da mesma forma, obriga-se ao ressarcimento de custos jurídicos já desembolsados pela CEDENTE, sob pena de ação de regresso.
3.2.8 - Vincular-se aos valores cobrados dos Clientes/Usuários, deles jamais podendo cobrar qualquer quantia superior, sob a rubrica de taxa, custo adicional ou qualquer outra despesa, ainda que por meios distintos daqueles oferecidos pelo sistema da CEDENTE, sob pena de judicial responsabilização.
3.2.9 - Autorizar a CEDENTE à divulgação de preços, bônus, cupons, modalidades de pagamento/parcelamento, concessão de descontos, assuntos e estabelecimentos relativos às atividades e serviços profissionais da área da saúde por ele prestado, bem como toda e qualquer publicidade que considerar atrativa para Clientes/Usuários em todos os seus meios de comunicação oficiais, neles incluindo-se redes sociais, unidades ponto e sítio eletrônico, outdoors, panfletos, prospectos, rádio, TV, etc... Nestas hipóteses e, em sendo ética e legalmente possível, poderá a CEDENTE divulgar o seu número de inscrição no Conselho profissional de sua jurisdição, o nome do diretor técnico responsável e sua correspondente inscrição no Conselho Regional.
3.2.10 - Emitir recibo ou nota fiscal a Clientes/Usuários pelo e no valor do atendimento médico por ele prestado.
3.2.11 - Providenciar o seu próprio prontuário médico eletrônico ou impresso, Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) ou contratar um sistema informacional de prontuário médico eletrônico terceirizado para poder registrar os seus atendimentos, bem como deverá providenciar ou contratar o próprio sistema de emissão de prescrição, relatórios e atestados médico à distância, previamente ao atendimento de Clientes/Usuários.
3.2.12 - Adotar cautelas e providências relativas à urgência, ou a qualquer outro critério técnico ou ético-normativo para a gravação do teleatendimento, bem como para colheita de consentimento livre e esclarecido de Clientes/Usuários sobre questões relativas ao teleatendimento, se necessário, emissão prontuários, receituários e arquivo de registros médicos de Clientes/Usuários in conformidade com a norma aplicável, assumindo a responsabilidade por eventual vazamento de dados, documentos e/ou da gravação da teleconsulta.

CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO E SUA FORMA
4.1 - Ficam cientes as partes, para todos os fins, direitos e obrigações que o valor remuneratório cabente à CEDENTE advirá unicamente de Clientes/Usuários. O percentual desse valor é de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, de todo e qualquer valor pago pelo Cliente/Usuário em razão do atendimento por ele contratado, podendo ser editado posteriormente exclusivamente pelo próprio CESSIONÁRIO(a) até um limite máximo que, pela CEDENTE, será estabelecido com base em estudos mercadológicos por ela desenvolvidos. O Cliente/Usuário, ao comprar e agendar os serviços disponibilizados na plataforma, irá pagar importância a ele imposta, cobrada pela CEDENTE, da qual uma parte constituirá pagamento da locação virtual, e outra repassada ao CESSIONÁRIO(A), sob a rubrica de honorário, na forma prevista neste Instrumento.
4.2 - Os valores de repasse dos atendimentos realizados serão recebidos pela CEDENTE e disponibilizados para levantamento, pelo CESSIONÁRIO(A), em até 7 (sete) dias úteis contados da solicitação do CESSIONÁRIO(A), desde que recaído até o dia quarta-feira que, desde já, fica definido e irrevogavelmente aceito como limite semanal para realização de transações financeiras. À hipótese de esgotamento do sétimo dia útil após a quarta-feira, os repasses poderão ser realizados pela CEDENTE até a quarta-feira da semana seguinte sem qualquer ônus, acréscimo ou incidência de encargos moratórios.
4.3 - O atraso no pagamento dos repasses implicará o pagamento de multa moratória de 2%, bem como juros moratórios de 1% ao mês, acrescidos de correção monetária de acordo com a variação do IPCA/IBGE.
4.4 - Ao realizar o agendamento, o Cliente/Usuário receberá uma notificação de configuração de agendamento (“Agendamento realizado”), via e-mail, tal como o CESSIONÁRIO(A) receberá confirmação de agendamento (“Confirmação de agendamento”) via e-mail e WhatsApp cadastrados, contendo todas as informações do atendimento tais como tipo de procedimento/atendimento, data e horário agendado, código da Guia de Encaminhamento, contato e nome das partes, e observações de preparo.
4.5 - Passados a data e o horário do atendimento, o Cliente/Usuário receberá uma notificação via e-mail cadastrado para que avalie o seu atendimento (“Avalie seu atendimento”).
4.6 - Após a realização do atendimento, o CESSIONÁRIO(A) deverá fazer o “check-in” em seu sistema (“Sistema Parceiros”) da plataforma online de cada Cliente/Usuário que compareceu para o atendimento para que faça jus aos repasses de valores dos atendimentos realizados.
4.7 - O sistema da CEDENTE disponibilizará informações sobre os atendimentos realizados, os levantamentos solicitados e os repasses efetivados, neste último podendo inclusive gerar relatório para download, para livre consulta do CESSIONÁRIO(A).
4.8 - À hipótese do exercício do direito de arrependimento pelo Cliente/Usuário, ou, então, de ocorrência, devidamente comprovadamente, de vícios de qualidade ou falha na prestação do(s) serviço(s) prestados pelo CESSIONÁRIO(A), como faltas, prejuízos à saúde do Cliente/Usuário, a CEDENTE poderá restituir-lhes a integralidade do valor efetivamente pago, reagendar um novo atendimento ou realizar o abatimento proporcional do preço, conforme o caso e a opção escolhida.
4.8.1 – Se o Cliente/Usuário for optante da restituição da integralidade do valor efetivamente pago (reembolso), nada restará de repasse ao CESSIONÁRIO(A). Nesse caso, o total dos cancelamentos realizados será compensado no próximo repasse feito ao CESSIONÁRIO(A), descontando do valor total a ser repassado.
4.8.2 - Escolhendo o Cliente/Usuário o reagendamento de um novo atendimento, o valor de repasse pertencente ao CESSIONÁRIO(A) permanecerá em depósito até que a prestação do serviço de saúde seja realizada na data e horário remarcados, podendo ser por ele levantado nas condições estabelecidas neste Instrumento.
4.8.3 - Escolhendo o Cliente/Usuário o abatimento proporcional do preço, restará de repasse ao CESSIONÁRIO(A) apenas o resultado dos valores abatidos, conforme negociação realizada entre a CEDENTE e os Clientes/Usuários, caso a caso. Nesta hipótese, a respectiva proporção do percentual de cada valor abatido será compensada no próximo repasse feito ao CESSIONÁRIO(A), descontando do valor total a ser repassado.
4.8.4 - Será lícito ao CESSIONÁRIO(A), a seu exclusivo critério médico, recusar a realização de qualquer procedimento, caso entenda pela existência ou colocação de risco à saúde do paciente, ou caso este se recuse a fornecer quaisquer informações, solicitadas pelo CESSIONÁRIO(A), necessárias à realização do atendimento.
4.8.5 - Caso o CESSIONÁRIO(A) recuse a realização do procedimento, o procedimento será cancelado, conforme as condições estabelecidas neste termo.
4.9 - O comprovante de depósito com a devida compensação dos valores valerá para a CEDENTE como comprovante de quitação da respectiva quantia.
4.10 - O CESSIONÁRIO(A) autoriza, neste ato, a CEDENTE a descontar e reter, do dinheiro disponível e informado em sua conta por ela contratada, eventuais valores devidos em razão de eventuais prejuízos ou despesas decorrentes do depósito.
4.11 - Considerando que os serviços aqui contratados são remunerados pela locação contratada pelos Clientes/Usuários, nenhum valor ou obrigação tributária, como emissão de nota fiscal, deverá ser atendida pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO(A), cabendo-lhe apenas o repasse dos valores negociados entre as partes pertinentes aos atendimentos realizados, registrando-se que será de responsabilidade da CEDENTE o recolhimento de tributos e contribuições e o cumprimento das obrigações acessórias, os quais recairão tão somente sobre o valor de sua renda paga pelo Cliente/Usuário.
4.12 - A CEDENTE não se responsabiliza pelo recolhimento de qualquer tributo e contribuições referentes aos valores repassados ao CESSIONÁRIO(A), posto que são pertinentes à prestação de serviços na área da saúde por ele prestado, sendo de sua inteira responsabilidade o recolhimento, no prazo legal, a quem de direito, além das obrigações acessórias pertinentes.
4.13 - É vedada a indicação de conta bancária de terceiros, bem como qualquer autorização de cessão ou faturamento direto apresentada pelo CESSIONÁRIO(A) ao recebimento, via repasse, dos honorários custodiados pela CEDENTE.
4.14 - A eventual alteração da conta para depósito deverá ser informada pelo CESSIONÁRIO(A) à CEDENTE, por e-mail, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data programada para o pagamento contratualmente prevista, sob pena de somente ser implantado no próximo repasse.

CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS
5.1 - A remuneração dos serviços prestados pela CEDENTE e pelo CESSIONÁRIO(A) advirá exclusivamente dos Clientes/Usuários, quando por lá realizarem um agendamento dos serviços da área da saúde.
5.2 - O CESSIONÁRIO(A) está ciente de que o valor de repasse correspondente à efetiva prestação dos serviços da área da saúde agendados pelos Clientes/Usuários ficará depositado em conta própria da CEDENTE, até que haja a solicitação de levantamento na forma pactuada neste Instrumento.
5.3 - O levantamento dos valores será sempre solicitado voluntariamente pelo CESSIONÁRIO(A), o qual será pago pela CEDENTE por PIX ou TED. Os valores serão depositados conforme os dados bancários inseridos pelo CESSIONÁRIO(A) dentro do sistema eletrônico disponibilizado pela CEDENTE.
5.4 - O CESSIONÁRIO(A) declara, desde já, que os dados inseridos estão corretos, exonerando-se completamente da obrigação realização dos pagamentos através dos referidos dados.
5.5 - O CESSIONÁRIO(A) está ciente de que a remuneração da CEDENTE corresponde ao percentual livremente negociado inicialmente entre as partes, subtraído do valor total pago pelos Clientes/Usuários que realizarem um agendamento de seus procedimentos.
5.6 - A CEDENTE emitirá ao Cliente/Usuário a nota fiscal correspondente apenas a sua parte da remuneração, a título de locação de ambiente eletrônico e prestação de serviço de agendamento e encaminhamento online, sendo tal emissão de sua inteira responsabilidade tributária, fiscal e contábil.
5.7 - O CESSIONÁRIO(A) está ciente de que a sua parte da remuneração corresponde apenas ao valor de repasse negociado entre as partes, a título de prestação de serviços aos Clientes/Usuários, sempre que houver solicitação de levantamento, nos termos deste contrato.
5.8 - O CESSIONÁRIO(A) emitirá aos Clientes/Usuários a Nota Fiscal correspondente apenas da sua parte da remuneração, a título de prestação de serviços da área da saúde, sendo tal emissão de sua inteira responsabilidade tributária, fiscal e contábil.
5.9 - O CESSIONÁRIO(A) estará isento de pagar à CEDENTE qualquer valor a título de remuneração pela prestação dos serviços aqui contratados.
5.10 - Isenta-se o CESSIONÁRIO(A) pela emissão de notas fiscais à CEDENTE ao dela receber repasses de valores pertinentes à sua prestação de serviço da área da saúde aos Clientes/Usuários.
5.11 - A CEDENTE não se responsabiliza pelas obrigações tributárias que recaiam sobre as atividades do CESSIONÁRIO(A), inexistindo solidariedade e/ou subsidiariedade.
5.12 - Assim como estabelece a legislação pertinente em vigor, o CESSIONÁRIO(A) deverá emitir nota fiscal correspondente apenas ao valor da sua prestação de serviços da área da saúde, ou seja, apenas ao valor de repasse que recebe da CEDENTE, e deverá emitir os demais documentos legais solicitados pelos Clientes/usuários, tais como atestados, declarações, encaminhamentos, solicitações etc.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente contrato inicia-se na data da validação, pela CEDENTE, dos documentos, informações e informações cadastrais lançados pelo CESSIONÁRIO(A), que aos fins e efeitos deste instrumento define-se como expressa concordância e assinatura do Contrato, perdurando-se por prazo indeterminado.
6.2 - As partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representa a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
6.3 - Este termo poderá ser resilido por comum acordo ou imotivadamente por quaisquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias da efetiva resilição, por meio de carta, acompanhado do comprovante de recebimento, ou e-mail, livremente de qualquer ônus ou multa.
6.4 - Caso o CESSIONÁRIO(A) decida resilir o presente termo por e-mail, deverá comunicar sua decisão a quaisquer dos seguintes endereços: sac@prevconsultaonline.com.br
6.5 - A CEDENTE poderá rescindir unilateralmente este termo, sem justa causa e/ou justificativa, a qualquer momento, mediante notificação prévia ao CESSIONÁRIO(A), assumindo a obrigação de repasse de eventuais valores decorrentes de agendamentos em curso e efetivamente atendidos pelo CESSIONÁRIO(A).
6.6 - Este termo poderá ser resolvido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso ocorra quaisquer das seguintes causas:
6.6.1 - Inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas por qualquer das Partes;
6.6.2 - Morte, falência, insolvência, dissolução, liquidação e/ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes;
6.6.3 – Cassação ou suspensão do registro profissional, regulatório ou título de especialização, pelo competente órgão regulador da profissão, do CESSIONÁRIO(A).
6.7 - Em qualquer hipótese de extinção deste termo, o CESSIONÁRIO(A) responsabiliza-se pelos agendamentos em andamento, cabendo à CEDENTE, por sua vez, o repasse de eventuais valores em aberto decorrentes de agendamentos em curso e efetivamente atendidos pelo CESSIONÁRIO(A).

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO
7.1 - Sempre que o USUÁRIO agendar um horário na agenda programada do CESSIONÁRIO(A), este será avisado por e-mail com todos os detalhes do agendamento, tais como o nome do paciente e dados pessoais deste, o horário agendado e observações de preparo para realização do procedimento de diagnóstico escolhido. A partir do envio destes e-mails, o CESSIONÁRIO(A) responsabiliza-se integralmente pelo atendimento.
7.2 - O CESSIONÁRIO(A) possui a faculdade de colocar, em campo próprio, as observações de preparo pertinentes a cada procedimento cadastrado no sistema online da CEDENTE, tais como requisitos e orientações que o Cliente/Usuário deve observar antes de realizar o procedimento agendado. Essas observações serão apresentadas para leitura do Cliente/Usuário, em campo próprio, após a compra e agendamento do procedimento.
7.3 - As observações de preparo poderão estar relacionados a apresentação, antes do atendimento, de documentos pessoais, realização de exames preliminares e de subsídios técnicos do serviço médico prestado pelo CESSIONÁRIO(A).
7.4 - Conforme definido nos Termos de Uso, a CEDENTE não se responsabiliza pelo reembolso de valores do Cliente/Usuário que, pela inobservância das orientações, requeira o cancelamento da locação do ambiente virtual para si agendado à consulta com o CESSIONÁRIO(A).

CLÁUSULA OITAVA: DA CAPACIDADE
8.1 - Os serviços de disponibilização do acesso à plataforma eletrônica da CEDENTE estão disponíveis apenas para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade/autorização legal para contratá-los, nos termos do Código Civil Brasileiro, no código de ética da respectiva profissão/atividade do CESSIONÁRIO(A), nas normas regulatórias e em leis e normas esparsas pertinentes.
8.2 - É proibido o cadastro de PARCEIRO que não tenha capacidade civil (com relação a pessoas físicas) ou não seja representante legal (com relação a pessoas jurídicas), não tenha capacidade técnica-profissional exigida ou não seja inscrito nos respectivos conselhos profissionais exigidos para atuação.
8.3 - É vedado mais de um cadastro para o mesmo CESSIONÁRIO(A).
8.4 - Não é permitido ao CESSIONÁRIO(A) a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da CEDENTE, bem como nos anúncios, descrições, contas ou seus bancos de dados, bem com a intromissão, ainda que tentada, de conduta que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual sobre os direitos da plataforma, sob pena de civil e criminal responsabilização.

CLÁUSULA NONA: PROCEDIMENTO CADASTRAL, SUSPENSÕES E RESCISÃO IMEDIATA
9.1 - Apenas poderá ser confirmado/validado o cadastramento e acesso à plataforma ao CESSIONÁRIO(A) que prestar todas as informações obrigatórias do cadastro, que sejam exatas, precisas, verdadeiras e documentadas. O CESSIONÁRIO(A) responderá, em qualquer caso, civil, administrativa, e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados na plataforma.
9.2 - A CEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, em qualquer tempo, realizar as buscas e auditorias que julgar necessárias para apurar informações e dados, solicitar dados adicionais e documentos e, ainda, recorrer às bases de dados públicas e/ou privadas.
9.3 - A CEDENTE se reserva o direito de, sem notificação prévia, recusar qualquer solicitação de cadastro e de suspender um cadastro previamente aceito, que esteja em desacordo com as políticas e regras do presente Termo de Adesão e Condições de Uso da plataforma.
9.4 - O CESSIONÁRIO(A) poderá cadastrar-se à plataforma apenas para os serviços da área da saúde (procedimentos) que estiver, em consonância com o item 3.2.1, habilitado a prestar aos Clientes/Usuários, devidamente habilitado e autorizado pelos conselhos profissionais ou outros órgãos regulamentadores da profissão, conforme preenchimento dos critérios de especialidade e demais requisitos estabelecidos, sendo tais cadastros de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
9.5 - O CESSIONÁRIO(A) reconhece que é o único responsável pela veracidade e pelo conteúdo disponibilizado no cadastro, quanto à especialidade profissional oferecida, isentando a CEDENTE de qualquer responsabilidade perante terceiros e Clientes/Usuários por atos dolosos ou culposos decorrentes de falhas técnicas ou informacionais relativas à cadeia do serviço afeto à saúde por ele prestado.
9.6 - Após a realização do cadastro, os valores dos procedimentos cadastrados poderão ser alterados pelo próprio CESSIONÁRIO(A), em perfil próprio da plataforma, para fins de reajuste nos termos deste contrato. Já os valores de repasse poderão ser alterados até um limite máximo fixado pela CEDENTE, a seu próprio critério, para cada procedimento, segundo estudos de mercado por ela realizados.
9.7 - Após a realização inicial do cadastro, o CESSIONÁRIO(A) também poderá cadastrar novos procedimentos e serviços da área da saúde que tiver ou passar a ter aptidão para prestar, inclusive para o exercício da telemedicina, conforme os critérios estabelecidos no caput desta cláusula.
9.8 - O CESSIONÁRIO(A) assume o compromisso de atualizar, sempre que necessário, os dados inseridos em seu cadastro, tais como especialidades, procedimentos, profissionais, endereços, telefones, e-mails, redes sociais, tabelas de preços de seus serviços, login/senha, dentre outros.
9.9 - A CEDENTE não se responsabiliza perante terceiros e/ou Clientes/Usuários pela correção dos dados inseridos no cadastro pelo CESSIONÁRIO(A).
8.8 Ao se cadastrar e obter validação de seu cadastro, o CESSIONÁRIO(A) se beneficiará de todas as funcionalidades disponibilizadas na plataforma da CEDENTE, dentro dos limites técnicos, declarando expressamente ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições de uso.
9.10 - O CESSIONÁRIO(A) acessará sua conta através do CPF e senha cadastrados que foram por si próprio definidos no início do cadastro, comprometendo-se a não os informar a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
9.11 - O login e senha que o CESSIONÁRIO(A) utilizar não poderá guardar semelhança com o nome coincidentes ou semelhantes àquele da CEDENTE.
9.12- Dado o caráter personalíssimo deste termo, somente o CESSIONÁRIO(A), ou no caso de pessoa jurídica, seus prepostos e contratados, será(ão) o(s) único(s) responsável(eis) pela execução dos serviços disponibilizados e agendados, uma vez que o acesso, via rede mundial de computadores (internet) no computador/tablet/smartphone do CESSIONÁRIO(A), só será possível mediante a inclusão do login e senha, que deverá ser de conhecimento e acesso exclusivo do CESSIONÁRIO(A).
9.13 - O CESSIONÁRIO(A) compromete-se a notificar a CEDENTE imediatamente, e por meio seguro, a respeito de eventual qualquer uso/acesso suspeito não autorizado em sua conta.
9.14 - Por razões de segurança e cautela, a conta do CESSIONÁRIO(A) poderá ser suspensa, a critério da CEDENTE, caso esta suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude, invasão de hackers, inconsistência ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes termos, à boa fé e à boa prestação de serviços, suspensão esta que vigorará até a apuração da verificação e solução de denúncias ou questões.